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Sem regulamentação, distratos imobiliários prejudicam consumidores em Goiânia

13/08/2018 / Categorias Mercado imobiliário

Comprar a própria casa ainda é o sonho da maioria das pessoas. Um estudo recente, feito pela rede social profissional LinkedIn, revelou que cerca de 67% dos profissionais no Brasil, entre 25 e 33 anos, têm como objetivo investir em um imóvel. Mas, prestes a ser realizado, o sonho pode virar um pesadelo quando interrompido caso haja desistência depois de fechado o negócio. É o chamado distrato imobiliário.

Em Goiás, de acordo com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), foram 31% de distratos a menos no ano passado se comparado a 2016. Porém, apesar do número de rescisões contratuais terem caído, ainda há quem passe pelo processo e fique lesado por conta da falta de amparo legal, já que não há uma regulamentação legislatória específica.

Foi o que aconteceu com o publicitário Thiago Souza, de 33 anos, que negociou a compra de um apartamento por R$ 315 mil no começo do ano, teve o financiamento pré-aprovado, mas quando o banco foi fazer a avaliação, o analisado foi muito abaixo do valor que a incorporadora estava cobrando.

“O valor de avaliação do banco foi de R$ 275 mil, então apenas 80% deste preço poderia ser financiado, ou seja, pouco mais de R$ 233 mil. Então, neste caso, além da entrada de 20% que eu já havia pagado, eu ainda teria que pagar mais R$ 23 mil, para complementar o restante pela baixa avaliação”, explicou Thiago.

Ele contou, ainda, que não havia como arcar com os R$ 23 mil e acabou optando pelo processo de distrato. “Fiz tudo de acordo com os contratos da incorporadora e, mesmo a construtora não se colocando na posição de ajudar, segui concluindo o processo em maio” disse o publicitário, completando que a empresa colocou cláusulas que a favorecia, retirando os valores de taxas que ele havia pagado, não reembolsando os valores como corretagem e ainda retirando os 20% de quebra contratual.

Depois disso, Thiago relatou que a incorporadora parcelou o valor restante, que era de R$22.491,06 que seria devolvido em cinco parcelas de R$ 4.498,21. “A primeira com vencimento no dia 9 de julho, a segunda no mesmo dia deste mês de agosto, e que não foram pagas até hoje, e as outras no mesmo dia dos meses subsequentes”, revelou.

Depois dos atrasos o publicitário passou a entrar em contato com a empresa para cobrar, segundo a orientação de uma advogada, mas não resolveu. “A partir daí não me responderam mais os e-mails e alegavam apenas que estavam aguardando aporte financeiro para executar o pagamento” concluiu Thiago.

Para entender melhor a situação, o Jornal Opção conversou com o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Diego Amaral. Segundo o especialista, a falta de legislação é um problema recorrente e que prejudica tanto os consumidores quanto as incorporadoras.

“No caso de Thiago houve um acordo entre ambas as partes e foi feito um documento. Com isso, a empresa se torna obrigada a cumprir o combinado, caso contrário, é passível de uma multa que pode ir de 10% a 50% do valor da parcela atrasada ou até mesmo pode ser imposta a antecipar todos esses pagamentos de uma só vez”, afirma o advogado, lembrando que isso varia de contrato para contrato.

Caso o contrato tenha sido confeccionado pela incorporadora e não conste multa se a mesma atrasar as parcelas, diz Diego, o consumidor pode buscar na via judicial a rescisão judicial.

O advogado conclui reforçando que, para as empresas, porém, os distratos também são prejudiciais. “No atual cenário das rescisões, as construtoras não têm muitos direitos constitucionais, pela falta da regulamentação, o que pode prejudicar até mesmo os consumidores que pagam as parcelas do seu imóvel”, esclarece.

Legislação - No Congresso Nacional, tramita uma proposta para a normatização da medida sobre os distratos, adotada por vários consumidores. Trata-se do PL 1.220, que teve seu texto aprovado na Câmara Federal em junho e posteriormente foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Dentre diversos pontos do projeto aprovado pela Câmara, estão o prazo de devolução e os valores a serem restituídos ao consumidor em caso de atrasos da obra, bem como os valores que podem ser retidos pelas incorporadoras nos casos das rescisões contratuais por iniciativa dos consumidores ou por culpa desses, o que traz maior proteção e segurança jurídica para o mercado imobiliário.

A regulamentação, portanto, beneficia o consumidor adimplente e impede que empresas sofram prejuízos inesperados, assim como acontece hoje, dado as explicações no decorrer do texto.

A matéria segue para análise do plenário do Senado Federal.

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