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Especialistas criticam mudança em fiscalização de obras em áreas comerciais

19/01/2021 / Categorias Mercado imobiliário , Economia

(Globo - Economia - 19/01/2021)

 

De acordo com o Ministério da Economia, imóveis de uso comercial de pequeno porte não precisarão mais de alvará, emitido por órgão público de fiscalização, para serem construídos ou reformados.

 

Especialistas estão preocupados com as consequências da regulamentação de um trecho da lei de liberdade econômica. O Ministério da Economia mudou a fiscalização de obras de pequeno porte em áreas comerciais.

A mudança está prevista para começar em março em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. No restante do país, a partir de setembro.

De acordo com o Ministério da Economia, imóveis de uso comercial não precisarão mais de alvará, emitido por órgão público de fiscalização, para serem construídos ou reformados. Mas a nova resolução só vale para obras de baixo risco - critério que deve ser definido pelos municípios.

A medida atinge edificações novas em lote sem construção e vale também para reforma ou requalificação de edificação já existente, sem aumento ou redução de área. A mudança não se aplica a imóveis tombados nem em municípios que já tenham parâmetros próprios.

Pela nova regra, as obras de baixo risco em imóveis comerciais serão autorizadas por empresas habilitadas pelo Ministério da Economia, sem passar por nenhum órgão público. O proprietário declara que tudo está dentro da lei e a empresa emite, pela internet, a dispensa de alvará.

O Ministério da Economia diz que quer desburocratizar os licenciamentos para obras de pequeno porte e que a adesão é voluntária para o município que, ao adotar a norma, pode definir o que será obra de baixo risco em seu território. Mas especialistas criticam a mudança.

 

O arquiteto Sérgio Magalhães considera que o governo não poderia retirar essa tarefa dos municípios e autorizar obras com base em uma declaração do dono do imóvel.

“É um equívoco completo. Ademais, cria uma burocracia centralizada em Brasília, onerosa, que não faz nenhum sentido. O município tem a autonomia constitucional para liberar as obras, autorizar ou não autorizar, de acordo com a lei. E o que a resolução faz é transferir para o proprietário a responsabilidade de dizer se a obra está ou não está dentro da lei. É uma atribuição que precisa ser tratada com seriedade. Se não, nós vamos deixar as cidades muito mais abandonadas do que elas já estão. Nós vamos entregar a regulação urbanística para quem tem interesses eventualmente até escusos”, argumenta.

Para o professor da faculdade de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Gustavo Binenbojm, a medida é um avanço porque desburocratiza o processo, mas acha que falta definir claramente o que é considerado obra de baixo risco para não aumentar a insegurança jurídica em torno de novos projetos.

“Nós temos uma norma que tem uma sinalização positiva de vista da eficiência econômica, mas, por não ter sido adequadamente regulamentada, gera um efeito paradoxal, que é aumentar o nível de insegurança jurídica para os próprios empresários e para a sociedade. É importante que se defina também claramente quais são as atividades econômicas, que, do ponto de vista da saúde do consumidor ou da preservação do meio ambiente, são de risco mediano ou elevado porque essas devem estar sujeitas a um controle prévio para licenciamento ou autorização do estado”, afirma. O Ministério da Economia não quis se manifestar.

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