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Dono reduz burocracia para tirar imóvel da geladeira

15/07/2019 / Categorias Mercado imobiliário , Economia

(O Estado de S. Paulo – Economia e Negócios – 15/07/2019)

Luiza Leão

O mercado de aluguel de imóveis precisou se reinventar para transformar o prejuízo provocado pela crise no setor em lucro. Segundo levantamento do Secovi-SP (sindicato da habitação), entre junho de 2018 e maio de 2019 houve crescimento de 3,04% no número de aluguéis em São Paulo. O aquecimento, ainda que a passos curtos, é um indicativo de que os proprietários têm seguido o que os especialistas recomendam para atrair novos inquilinos: desburocratizar.

“Duas coisas pesam muito na hora de alugar. A primeira é a própria negociação de preço, e a segunda é a garantia para o proprietário. Há um descompasso entre o que o consumidor quer e o que encontra no mercado”, alerta Débora Seabra, economista do Grupo Zap, plataforma de aluguel.

Para tirar um imóvel da geladeira após meses parado, são inúmeras as saídas, como contratos mais curtos, flexibilidade na escolha do fiador, substituição de um responsável legal pelo depósito caução e ainda autorização de um animal de estimação no imóvel alugado.

De acordo com a diretora comercial da imobiliária Lello, Roseli Hernandes, há cerca de dois anos os pets ganharam no mercado o atestado de membro das famílias e viraram fator determinante na hora de um inquilino escolher um imóvel. “Esse assunto ficou frequente. Antes disso, o nosso site nem informava se o imóvel aceitava ou não animais de estimação. Até os condomínios já se atualizaram e abandonaram essas restrições. Houve uma mudança muito grande. Agora, os proprietários aceitam tranquilamente.”

Para a professora Rosilda Oliveira, que há oito anos aluga três apartamentos que construiu em cima de sua casa, na Lapa, não há problema. Em nome da flexibilização, ela apostou em contratos mais curtos do que os tradicionais 30 meses do mercado paulistano.

“Algumas pessoas têm medo de não se adaptar à moradia por ser em cima da minha casa. Por isso, eu aceito contratos de seis meses ou de um ano”, conta ela, que faz contrato direto com o inquilino, sem intermediação de imobiliárias.

Um contrato mais curto foi o que pediu a professora universitária Juliana Kramer Soares quando alugou um apartamento na Chácara Inglesa, já que pretende mudar da condição de inquilina para a de proprietária.

Segundo Juliana, que mora com a filha, a estudante Gabriela Soares, a imobiliária não cedeu e o contrato teve de ser de 30 meses. “Mas pedi uma cláusula para isenção de multa após um ano de locação”, conta. Outra facilidade que ela conseguiu foi a substituição do fiador por um depósito caução. No caso dela, de R$ 5.100, equivalente a três meses de aluguel.

O caso de Juliana é exemplo de como os proprietários devem flexibilizar nos tempos atuais em nome do contrato, aponta a gerente de marketing Brasil do Imovelweb Angélica Quintela. “O mercado de trabalho oscila muito, as pessoas se mudam mais: de cidade ou de bairro, por causa da mobilidade. Oferecer possibilidades torna-se um diferencial.”

Adeus, fiador - Modalidade de garantia favorita entre os proprietários, o fiador já foi abolido na Uliving, empresa focada no aluguel de residências estudantis. “É o nosso grande diferencial. Os contratos são assinados eletronicamente. Elaboramos um sistema focado no nosso público-alvo – pessoas que saem de casa para estudar. Isso pede facilidade e rapidez”, explica Juliano Antunes, CEO da Uliving.

Para o contrato, são exigidos apenas o comprovante de renda da pessoa que arcará com os custos e o comprovante de matrícula do estudante. Se houver caso de inadimplência, Antunes diz contar com outras estratégias. “O responsável financeiro terá que pagar juros e, se o valor não for pago, podemos entrar com uma ação de despejo – o que sem fiador é muito mais simples de acontecer”, diz ele.

A professora Rosilda Oliveira também parou de exigir fiador. “A pessoa só me faz um depósito caução de dois aluguéis”, diz.

Segundo pesquisa da Lello de março, o fiador corresponde a 52% da preferência dos proprietários em relação à garantia. Na sequência, com 26%, vem o depósito caução, modalidade mais prática. Basta que o inquilino deposite ao locador um valor (em geral, equivalente a dois ou três meses de aluguel), que servirá de precaução para que o dono custeie eventuais atrasos ou danos à residência. No fim do contrato, a quantia é devolvida, se nenhum reparo precisar ser feito.

Em terceiro na lista de garantias, com 17%, está o seguro-fiança. O valor (em geral, equivalente a um mês de aluguel) é depositado para uma seguradora e não volta mais para o inquilino. Segundo a Lello, apenas 3% dos proprietários optam pela isenção da garantia e 2% têm outros modos de assegurar – como via cartão de crédito, pouco comum, mas ainda disponível em algumas imobiliárias.

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