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Bancos e Justiça farão mutirão para destravar perdas da poupança

11/10/2018 / Categorias Mercado imobiliário , Banco

A Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes dos bancos definiram um calendário para realização de um mutirão para destravar o pagamento das perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) aos saldos da poupança. O mutirão acontece em São Paulo, local que concentra a maior parte dos poupadores com direito à indenização, entre os dias 22 de outubro e 17 de dezembro.

A proposta de criação do mutirão aconteceu depois de relatos de dificuldades para adesão à plataforma on-line criada pelos bancos. Advogados relataram que o sistema impedia a habilitação de muitos acordos.

O plano é que o mutirão consiga reduzir o prazo de análise da documentação para adesão ao acordo das perdas de poupança. “Com isso o poupador ganha tempo e, ao invés de aguardar sessenta dias para análise da documentação, pode receber o dinheiro em até quinze dias”, afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Durante o encontro na AGU, representantes dos bancos se comprometeram a alocar funcionários que ficarão responsáveis por conferir a documentação apresentada pelo poupador para solicitar o pagamento durante o mutirão.

A ideia é realizar audiências de vinte em vinte minutos para viabilizar o pagamento aos poupadores que comprovarem o direito à reparação.

Além de São Paulo, outras cidades devem receber os mutirões a partir de novembro. O calendário ainda será divulgado.

Quem tem direito - Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimento judicialmente dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até vinte anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação.

Como aderir - Todo o processo será digital e deve ser feito pelo site www.pagamentodapoupanca.com.br. Lá, os poupadores e advogados encontrarão as informações sobre o processo.

O primeiro passo é se cadastrar e concluir a adesão ao acordo no site, que informará quais os documentos deverão ser enviados. Este processo poderá ser iniciado pelo poupador, mas deverá ser concluído com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo.

Prazos - O banco terá até sessenta dias para analisar e validar a documentação. A partir desta aprovação, para os poupadores que têm até 5.000 reais a receber, o pagamento será à vista, em até quinze dias, conforme previsto no acordo. Os que têm mais de 5.000 reais vão receber a prazo. 

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