O Marco Legal das Garantias revolucionou o cenário de negócios brasileiro, simplificando o acesso ao crédito e reduzindo custos para empresas de todos os portes. Com essa nova legislação, empreendedores podem expandir seus negócios com mais agilidade, impulsionando a economia e gerando novos empregos. Além disso, o Marco Legal abre portas para um mercado de capitais mais dinâmico e eficiente."
A Lei nº 14.711/2023 trouxe alterações relevantes em diferentes legislações, com o objetivo de desburocratizar o processo de execução das garantias e consequente recuperação do crédito, além da diminuição dos riscos de inadimplência dos devedores.
Com a nova legislação, há expectativa de redução das taxas de juros e aumento da concorrência entre as instituições financeiras, resultando em maior oferta e menores custos para obtenção de financiamentos por empresas e cidadãos.
Profere alteração substancial na Lei de Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997), principalmente para inclusão do procedimento para excussão dos imóveis, com alienação fiduciária sucessiva da propriedade.
Trata-se de permissão para a criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis através da constituição de alienações fiduciárias sucessivas (artigo 22, §§ 3º e 4º).
Tal mudança é de extrema relevância, pois até a implementação do Marco Legal das Garantias, não havia previsão legal para a coexistência desta modalidade de garantia sobre um mesmo bem imóvel.
Além da agilidade e eficiência na cobrança dos contratos de financiamento imobiliário que já constituíam fatores que determinavam a redução da inadimplência e asseguram o resultado satisfatório das operações, com o advento do Marco das Garantias permite que uma alienação fiduciária já constituída sobre um imóvel possa ser utilizada como garantia de novas operações.
O Patrimônio de Afetação é apresentado como solução capaz de alavancar o mercado imobiliário no Brasil e de reduzir o grave problema do déficit habitacional, tratando-se, pois, de ferramenta que barateia o crédito, melhora as vendas, garante a conclusão das obras e assegura ágil e eficiente cobrança, com a consequente redução da inadimplência.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia real em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor, sob condição resolutiva, até que a dívida seja totalmente quitada. Durante o período de pagamento, o devedor mantém a posse direta do imóvel, enquanto o credor possui a propriedade fiduciária, que se consolida em caso de inadimplência.
Consequentemente, a cobrança de crédito imobiliário garantido por alienação fiduciária é um processo que envolve a execução de dívidas relacionadas a bens imóveis, onde o bem é dado em garantia ao credor. Esse mecanismo é regulado principalmente pela Lei nº 9.514/97, que estabelece as normas para a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil.
Em paralelo, o importante trabalho de enfrentamento das ações contra a cobrança de dívidas e os desafios para a realização de um procedimento de consolidação são temas complexos e de grande relevância no contexto jurídico e financeiro, sendo necessário explorar o assunto de forma a combater os desafios para a cobrança da dívida.